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CEFET-MG

Regimento Interno da Audit

Última modificação: Sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Conforme estabelecido no Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna (Art. 10 da Resolução CD-021/18, de 28 de março de 2018), compete a esta unidade:

I – Prestar assessoramento técnico ao Conselho Diretor e orientar os Órgãos e Unidades Administrativas da Instituição;

II – Acompanhar e avaliar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, buscando soluções para as eventuais falhas, impropriedades ou irregularidades detectadas, junto às unidades/setores envolvidos, com objetivo de saná-las e evitar reincidência;

III – Acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual no âmbito da entidade visando a comprovar a conformidade de sua execução;

IV – Assessorar os gestores da entidade no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;

V – Verificar a execução do orçamento da entidade visando comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente;

VI – Verificar o desempenho da gestão da entidade para comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;

VII – Orientar os dirigentes da entidade quanto aos princípios e normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

VIII – Examinar e emitir parecer prévio sobre o Relatório de Gestão e Prestação de Contas anuais da entidade e Tomadas de Contas Especiais;

IX – Buscar condições para o exercício do controle social sobre as ações de sua entidade, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito de sua organização;

X – Testar a consistência dos atos de aposentadoria, pensão, admissão;

XI – Acompanhar a implementação das recomendações dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Poder Executivo Federal;

XII – Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna/ PAINT do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividade da Auditoria Interna/RAINT, a serem encaminhados ao Órgão ou Unidade de Controle Interno a que estiver jurisdicionada, respeitando os prazos estabelecidos pela Secretaria Federal de Controle/Controladoria Geral da União;

XIII – Verificar e opinar sobre as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores, e de todo aquele que der causa a perda, subtração ou dano de valores, bens e materiais de propriedade da Instituição;

XIV – Verificar a consistência e a segurança dos instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores da Instituição ou daqueles pelos quais ela seja responsável;

XV – Analisar e avaliar os procedimentos contábeis utilizados, com o objetivo de opinar sobre a qualidade e fidelidade das informações prestadas;

XVI – Efetuar exames preliminares das áreas, operações, programas e recursos nas entidades a serem auditadas, considerando-se a legislação aplicável, normas e instrumentos vigentes, bem como o resultado das últimas auditorias;

XVII – Elaborar Relatórios de Auditoria assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões;

XVIII – Apresentar sugestões na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse comum da Instituição; e

XIX – Realizar auditorias preventivas e corretivas obedecendo ao planejamento de auditoria previamente elaborado.

Parágrafo Único – Nas auditorias operacionais serão consideradas, dentre outras, os procedimentos licitatórios, a execução de contratos, convênios, acordos, ou ajustes equivalentes firmados com entidades públicas e privadas.