MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Instrução Normativa da MP/SGP estabelece orientação, critérios e procedimentos para o SIPEC

Quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Última modificação: Quinta-feira, 13 de setembro de 2018

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), órgão da estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou, no dia 13 de setembro de 2018, a IN MP/SGP nº 2, de 12 de setembro de 2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Dentre as regras vigentes, destacam-se:

a) a obrigatoriedade do controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional (art. 7º);

b) a limitação de dispensas de compensação das ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde (44 horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 horas diárias) (art. 13)

c) a publicação de rol de atividades contínuas que não podem ter o horário flexibilizado (art. 18);

d) o estabelecimento de critérios para jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional (assunto esse que foi tratado pela Medida Provisória nº 792/ 2017, que teve sua vigência encerrada por não ter sido votada) (art. 20);

e) a possibilidade de adoção de banco de horas na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional (art. 23);

f) a concessão de horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 ano, ao servidor que desempenhe atividades, no horário de trabalho, sujeitas à percepção da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC;

g) a normatização do sobreaviso (art. 30); e

h) a permissão de liberação do servidor para participar de atividades sindicais, desde que haja compensação das horas não trabalhadas (art. 36).

A SGP é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, a que cabe exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O dirigente máximo de órgão ou entidade da Administração Federal deverá editar ato com critérios e procedimentos específicos à jornada de trabalho, observando o disposto nesta Instrução Normativa.

Tags: , , , , ,