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Medida Provisória 822/2018 perde eficácia e impede a compra direta de passagens aéreas pela administração pública federal.

Terça-feira, 10 de julho de 2018
Última modificação: Segunda-feira, 16 de julho de 2018

Os órgãos e entidades do governo federal não poderão mais comprar passagens aéreas diretamente junto às companhias aéreas que atuam no mercado brasileiro.  O motivo é que o texto da Medida Provisória (MP) 822/2018, que vinha permitindo esse modelo de contratação, perdeu a validade no dia 29 de junho, por não ter sido votado pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias, como prevê a legislação.

Com a perda de validade da MP, os órgãos e entidades ficam temporariamente autorizados a celebrar contratos com agências de viagens para aquisição de bilhetes nacionais. Algumas possíveis soluções emergenciais foram construídas no âmbito do Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos (NELCA), são elas:

1 – A dispensa com base no art. 24, IV. A fundamentação terá que ser construída de forma a demonstrar que a aquisição, se não for feita, causará prejuízo à administração, assim como recomenda-se a deflagração de procedimento licitatório simultâneo e a previsão de que a contratação emergencial se destina a cobrir esse período.

2 – Adesão a alguma ata de registro de preços vigente (verificar atas disponíveis extraídas do SIASG DW em: bit.ly/atasnelca). Atentar para o limite de 500% de adesão às UGs não-participantes, motivo pelo qual deve-se ultimar os atos para adesão na maior brevidade possível.

3 – Descentralização de crédito de uma UG para outra. Funcionaria assim: uma UG com contratação vigente efetua a compra das passagens em favor de servidor vinculado a outra UG e é ressarcida via descentralização. É uma solução mais difícil. Depende de localizar essa disponibilidade e da UG titular da contratação anuir. Mas ainda assim é possível! O SCDP permite processar a PCDP de servidores de outros órgãos e entidades.

Enquanto o modelo de compra direta de passagens aéreas estiver suspenso, o recolhimento dos tributos federais obedece à regra geral – a retenção será realizada pela Administração Pública Federal.

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