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CEFET-MG

Instrução Normativa da CGU estabelece Sistemática de Quantificação da Atividade de Auditoria Interna Governamental

Terça-feira, 19 de junho de 2018
Última modificação: Terça-feira, 19 de junho de 2018

A Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou no dia 15 de junho de 2018 a IN nº 4, de 11 de julho de 2018, que aprova a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

As disposições desta norma devem ser observadas pelos órgãos e unidades que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e pelas unidades de auditoria interna singulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

A Instrução Normativa estabelece os conceitos, requisitos e regras básicas para contabilização de benefícios. “Para a contabilização de benefício, deve ser possível demonstrar a existência de relação causa-efeito (nexo causal) entre a atuação direta da UAIG e a medida adotada pelo gestor que gerou impacto positivo à gestão. Em geral, da constatação de situação com potencial de melhoria na gestão, realizada durante a o trabalho de auditoria, decorrem recomendações ao gestor; a medida adotada pelo gestor, em atendimento à recomendação, gera impacto positivo na gestão.”

Fonte: Ementário de Gestão Pública

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