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CEFET-MG
Arquivo de 2018
A Comissão Permanente de Avaliação (CPA) do CEFET-MG divulgou os Relatórios de Autoavaliação Institucional referentes ao ano de 2018. Para coleta dos dados, a CPA utilizou questionários preenchidos por técnicos administrativos e docentes no período de novembro de 2017 a maio de 2018.

A CPA foi criada em 2005 e vem se dedicando à elaboração de um Projeto Avaliativo para o CEFET-MG. O objetivo da Autoavaliação é dar voz ativa às categorias para que possam emitir críticas e sugestões de melhoria das condições de trabalho.

O preenchimento do questionário não é obrigatório, sendo que ao todo, 426 docentes responderam ao questionário, 40,11% dos profissionais da Instituição, e 390 técnicos administrativos (57,6%).

 

Fonte e redação: Secretaria de Comunicação Social / CEFET-MG

A Secretaria de Gestão de Pessoas do CEFET-MG (SEGEP) realiza em dezembro, a primeira edição do Curso de Formação de Gestores Acadêmicos. A iniciativa é voltada para servidores que ocuparão cargos de chefes de departamento, coordenadores de curso e diretores de campus no biênio 2019/2020.

O Curso busca capacitar os servidores eleitos para o exercício de suas funções de gestores, abrangendo conhecimentos ligados às questões administrativas, pedagógicas e técnicas, possibilitando fluidez e continuidade no desenvolvimento do trabalho.

As atividades serão realizadas em duas etapas. A primeira começa no dia 12 de dezembro, às 9h no auditório do campus II e segue até 14 de dezembro. Os servidores terão palestras sobre legislação aplicada à gestão acadêmica, assédio moral e sexual no âmbito das instituições escolares; história e estrutura organizacional do CEFET-MG; visão geral dos sistemas informatizados de gestão e registros acadêmicos; papel do coordenador de curso, chefe de departamento e diretor de campus. A segunda etapa, prevista para acontecer em fevereiro, envolve oficinas em laboratório para treinamento prático dos vários sistemas informatizados, como o sistema de ponto eletrônico e homologação, sistema de protocolo, processos para contratação de professor substituto e uso do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Para o diretor geral do CEFET-MG, professor Flávio Santos, a iniciativa de se realizar um curso neste âmbito é importante para “se ter uma gestão sem rupturas no funcionamento, capaz de atender melhor às demandas da comunidade acadêmica e do público externo, sempre alinhada aos objetivos definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)”.

As unidades jurisdicionadas terão uma nova forma de relacionamento com o Tribunal de Contas da União (TCU). É a nova solução Conecta-TCU, um canal de comunicação entre o Tribunal e a administração pública, para organizar e centralizar o conteúdo da Casa dirigido a gestores de órgãos e entidades. O principal objetivo é facilitar ao gestor de modo que conheça e cumpra as determinações do TCU e assim contribuir com o aperfeiçoamento da administração pública.

Antes do sistema, para acompanhar o que o Tribunal havia emitido a cada órgão ou entidade, gestores dessas unidades jurisdicionadas (UJ) precisavam buscar acórdãos relacionados na pesquisa de jurisprudência e cadastrar-se no push de cada um dos processos de seu interesse. Cada um desses atos é executado em áreas diferentes do Portal TCU, muitas vezes desconhecidas de novos gestores.

Agora, com a primeira versão do Conecta-TCU, as UJ podem ver em um único lugar todos os processos, acórdãos, determinações e recomendações recebidas do Tribunal, de forma contextualizada e consolidada. É possível também acompanhar prazos de determinações, conhecer a situação de processos e usar filtros para pesquisa em acórdãos, por exemplo.

Como fase preparatória ao lançamento do Conecta-TCU, foi realizado, em junho, um Design Sprint com a participação dos gestores das unidades jurisdicionadas convidadas. Foram aplicadas técnicas de User Experience e Material Design, que também serão usadas em futuras evoluções do sistema. Desde o Sprint, representantes dessas unidades estão dando contribuições para o desenvolvimento do sistema de tal forma que atenda às necessidades dos gestores e do controle externo.

O Conecta-TCU foi lançado no último dia 10, para três unidades jurisdicionadas: Petrobras, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Ministério da Saúde. Elas foram selecionadas para participarem da primeira versão do sistema, em função do grande número de determinações e recomendações de que são destinatárias. Em breve, outras UJ serão selecionadas para participarem de novas etapas de implementação do Conecta-TCU.

Fonte: Tribunal de Contas da União

Novo modelo de relatório de gestão, com conteúdo alinhado à Estrutura Internacional de Relatório Integrado do Conselho Internacional do Relato Integrado (IIRC), passa a ser adotado pelo Tribunal de Contas da União, conforme estabelecido nos anexos II e III da Decisão Normativa TCU 170/2018.  O novo modelo servirá como base das diretrizes para elaboração do relatório de gestão das UPC cujos dirigentes máximos devem prestar contas de suas gestões ocorridas no exercício de 2018.

O novo documento é mais conciso, focado na demonstração de alcance dos resultados e tem a sociedade como destinatário primordial. A decisão normativa também consolidou diversos órgãos dos ministérios, que prestavam contas individualmente, nas contas da alta administração da UPC, com vistas a permitir o exame do alcance de resultados e o cumprimento da missão institucional.

Uma nova medida anunciada para as UPC que terão contas julgadas é a realização de reuniões de pontos de controle, em que a equipe do TCU se manifestará quanto ao relatório em elaboração. As sugestões oferecidas pela equipe do TCU devem ser consideradas em eventual ajuste do relatório de gestão da UPC.

Seguem links de materiais que deverão orientar a elaboração do relatório de gestão de 2018 na forma de relato integrado:

  1. Decisão Normativa TCU 170/2018;
  2. Estrutura Internacional para Relato Integrado do IIRC;
  3. Cartilha “Relatório de gestão na forma de relatório integrado”.
  4. Relatório de Gestão Integrado de 2017 do Ministério da Fazenda (piloto).

 

 

 

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, publicou, hoje (11), no Diário Oficial da União, a IN CGU nº 11, de 09 de outubro de 2018, que revoga a IN SFC nº 24, de 17 de novembro de 2015. A revogação se deu em decorrência da publicação, nesta data, da IN SFC nº 09, de 09 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Dentre as mudanças, destacam-se:

  • A exigência de justificativa razoável para a seleção de trabalhos por solicitação da alta administração ou por outros motivos que não a avaliação de riscos (art. 5º, inciso I);
  • A previsão de, no mínimo, 40 horas de capacitação (em consonância com atividades de auditoria) para cada auditor interno governamental, incluindo o responsável pela UAIG (art. 5º, inciso III);
  • A necessidade de indicar como serão tratadas as demandas extraordinárias recebidas pela UAIG durante a realização do PAINT (art. 5º, inciso VI);
  • A necessidade de descrever a metodologia utilizada para seleção dos trabalhos de auditoria com base na avaliação de riscos (art. 5º, inciso VIII);
  • A mudança da data máxima para aprovação do PAINT pelo conselho de administração ou órgão equivalente ou, na ausência deste, pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade. Conforme a nova norma, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano da execução. (art. 8º e 10);
  • A previsão da Audin encaminhar o PAINT aprovado ao conselho fiscal ou instância com atribuições equivalentes no mesmo prazo estabelecido acima (art. 10, Parágrafo único);
  • A previsão para a UAIG comunicar, pelo menos semestralmente, informações sobre o desempenho da atividade da auditoria interna, ao conselho de administração ou órgão equivalente ou, na ausência deste, ao dirigente máximo do órgão ou da entidade (art. 14);
  • A necessidade do RAINT prever análise consolidada acerca do nível de maturação dos processos de governança, de gerenciamento de risco e de controles internos do órgão ou da entidade, com base nos trabalhos realizados (art. 17, VI);
  • A necessidade do RAINT prever o quadro demonstrativo dos benefícios financeiros e não financeiros decorrentes da atuação da unidade de auditoria interna ao longo do exercício por classe de benefício (art. 17, VII);
  • A necessidade do RAINT prever análise consolidada dos resultados do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade – PGMQ (art. 17, VIII);
  • A previsão para a UAIG disponibilizar o RAINT à CGU, às Ciset ou às unidades setoriais do SCI, conforme o caso, no prazo de 90 dias após o término da vigência do PAINT, para exercício da supervisão técnica (art. 19);
  • A mudança da data máxima para publicação do RAINT na página do órgão ou entidade na internet. Segundo a nova norma, em até 90 (noventa) dias da conclusão do RAINT. (art. 20).

 

A CGU, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), abriu consulta pública sobre a substituição da Instrução Normativa nº 24/2015. As contribuições apresentadas foram utilizadas como subsídio para implementação de melhorias no texto da norma em vigor.