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CEFET-MG

Perguntas Frequentes

Última modificação: Quarta-feira, 4 de maio de 2022

Nesta seção buscamos oferecer respostas objetivas e simples aos diversos questionamentos direcionados a esta unidade pela comunidade acadêmica, principalmente acerca das finalidades e prerrogativas da Unidade de Auditoria Interna.

1) As Instituições Federais de Ensino deverão implantar Unidade de Auditoria Interna?  

Em atenção ao comando do art. 14 do Decreto n.º 3.591/2000, alterado pelo Decreto n.º 4.440/2002, todas as entidades da Administração Pública Federal Indireta deverão implantar sua Unidade de Auditoria Interna.

2) Qual a vinculação das Unidades de Auditoria Interna das IFEs?  

De acordo com os parágrafos 3º e 4º do Art. 15 do Decreto 3.591/2000, alterado pelo Decreto nº 4.440/2002 a auditoria interna vincula-se ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. Quando a entidade da Administração Pública Federal indireta não contar com conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedada a delegação a outra autoridade.

3) Quais são as finalidades básicas de uma Unidade de Auditoria Interna?  

As unidades de Auditoria Interna têm como finalidade básica fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Essas Unidades devem atuar de forma a contribuir para o alcance dos resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão. Além disso, devem propor as ações corretivas necessárias, buscando sempre agregar valor à gestão e racionalizar as ações de controle. Devem também prestar assessoramento à alta administração da entidade.

4) Como deve ser avaliada a atuação da Unidade de Auditoria Interna?  

Consoante o capítulo X, Seção II da IN SFC 01/2001, as Unidades de Auditoria Interna devem ser avaliadas pelos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal por ocasião das auditorias anuais de contas, a fim de que seja verificado o cumprimento das atividades previstas no planejamento anual (Plano anual de atividades de auditoria interna – PAINT).

A avaliação deve se dar quanto à efetividade do acompanhamento dos processos da IFE; se a unidade de auditoria avalia resultados e propõe ações corretivas para os desvios gerenciais identificados; se cumpre sua atribuição principal de assessoramento à alta administração da Instituição a qual está vinculada, buscando agregar valor à gestão e também quanto à pertinência e tempestividade de suas propostas de correção de desvios.

5) Como devem ser processadas a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de Unidade de Auditoria Interna?  

Conforme o art. 15, § 5º do Dec. 3.591/2000, a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de Unidade de Auditoria Interna será submetida, pelo dirigente máximo da IFE, à aprovação do conselho de administração ou órgão equivalente, quando for o caso, e, após, à aprovação da Controladoria Geral da União – CGU. A Portaria CGU nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, disciplina o procedimento de consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna ou auditor interno.

6)  Como deve ser a atuação das Unidades de Auditoria Interna no controle dos instrumentos firmados com Fundações de Apoio?  

Não deixando de considerar o controle exercido pelo gestor primário da IFE, dentre outras atribuições, a auditoria interna deverá realizar fiscalizações nos instrumentos celebrados pelas Fundações de Apoio de modo a subsidiar a avaliação do conselho superior da IFE. Coletânea de Entendimentos 67 Considera-se boa prática que a Auditoria Interna da IFE inclua no Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT fiscalizações dos instrumentos firmados com Fundações de Apoio.

7) A auditoria interna é a responsável pelos controles internos do CEFET-MG?  

É equivocado tratar a auditoria interna como sinônimo de controle interno. Enquanto este engloba um conjunto de métodos e medidas que visam a assegurar o funcionamento ótimo da entidade, aquela é uma atividade cujo objetivo principal é avaliar o funcionamento dos controles. A auditoria interna é responsável por proceder à avaliação da operacionalização (1ª linha) e da supervisão (2ª linha) dos controles internos da gestão. Os responsáveis pelo gerenciamento e resultados da estrutura e processo de controle administrativo é a direção e o seu corpo de servidores.

8) O que é Prestação de Contas? 

Para responder esta e outras perguntas referentes a Prestação de Contas o Tribunal de Contas da União (TCU) reuniu as as perguntas mais frequentes (FAQ) sobre o assunto no seu portal, para conferir acesse o link: Prestação de Contas | Portal TCU.

Algumas das respostas aos questionamentos têm como referência principal a “Coletânea de Entendimentos: Gestão de Recursos das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Institutos que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica“, publicação organizada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e pelo Ministério da Educação.