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CEFET-MG

Apresentação

Última modificação: Segunda-feira, 13 de novembro de 2023

A Unidade de Auditoria Interna (AUDIT) é a unidade organizacional do CEFET-MG responsável pelo trabalho preventivo e consultivo de auditoria interna com o objetivo de assegurar a regularidade das gestões contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Instituição e prestar apoio aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e o Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente, conforme as disposições contidas na Resolução CD-021/18, de 28 de março de 2018, e na legislação vigente.

Missão

Fortalecer a administração por meio de ações de auditoria e de consultoria com vistas a apoiar o alcance dos objetivos estratégicos  da entidade.

Visão

Elevar a qualidade da atividade de auditoria interna governamental de forma a assegurar a efetividade das estruturas e dos processos de governança, de gestão de riscos, de controles internos e de integridade em funcionamento no CEFET-MG.

A AUDIT vincula-se hierarquicamente ao Conselho Diretor, em conformidade com os Art. 14 e 15 do Decreto nº 3.591/2000, com redação dada pelo Decreto nº 4.304/2002, e vincula-se administrativamente à Diretoria Geral, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências, vedado delegar a vinculação a outra autoridade na hierarquia institucional. Do ponto de vista técnico, vincula-se à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição, em conformidade com o Art. 15 do Decreto nº 3.591/2000, com redação dada pelo Decreto nº 4.440/2002.

A Unidade de Auditoria Interna tem por objetivos:

    • assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão praticados no âmbito do CEFET-MG;
    • racionalizar as ações de controle; e
  • apoiar os órgãos federais de controle interno e externo no exercício de sua missão institucional.

De acordo com a abordagem de três linhas de defesa (IIA), posiciona-se na terceira linha ou camada de defesa da entidade, uma vez que é responsável por proceder à avaliação da operacionalização (1ª linha) e da supervisão (2ª linha) dos controles internos da gestão.

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A atividade de auditoria interna governamental constitui-se de um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por meio de acompanhamento indireto de processos, avaliação de resultados e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da entidade. Tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação e aconselhamento.  A avaliação compreende a realização de testes e exames que buscam coletar evidências de eficácia, de eficiência, de efetividade, de economicidade ou de conformidade, em quantidade e em qualidade suficientes, para formar convicção e oportunizar a elaboração de relatórios conclusivos sobre a matéria. O aconselhamento se dá por meio de recomendações de ações corretivas que buscam sanar ou minimizar as causas e/ou efeitos dos desvios gerenciais encontrados.