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CEFET-MG

Instrução Normativa da CGU dispõe sobre o planejamento das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal

Quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Última modificação: Quinta-feira, 11 de outubro de 2018

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, publicou, hoje (11), no Diário Oficial da União, a IN CGU nº 11, de 09 de outubro de 2018, que revoga a IN SFC nº 24, de 17 de novembro de 2015. A revogação se deu em decorrência da publicação, nesta data, da IN SFC nº 09, de 09 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Dentre as mudanças, destacam-se:

  • A exigência de justificativa razoável para a seleção de trabalhos por solicitação da alta administração ou por outros motivos que não a avaliação de riscos (art. 5º, inciso I);
  • A previsão de, no mínimo, 40 horas de capacitação (em consonância com atividades de auditoria) para cada auditor interno governamental, incluindo o responsável pela UAIG (art. 5º, inciso III);
  • A necessidade de indicar como serão tratadas as demandas extraordinárias recebidas pela UAIG durante a realização do PAINT (art. 5º, inciso VI);
  • A necessidade de descrever a metodologia utilizada para seleção dos trabalhos de auditoria com base na avaliação de riscos (art. 5º, inciso VIII);
  • A mudança da data máxima para aprovação do PAINT pelo conselho de administração ou órgão equivalente ou, na ausência deste, pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade. Conforme a nova norma, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano da execução. (art. 8º e 10);
  • A previsão da Audin encaminhar o PAINT aprovado ao conselho fiscal ou instância com atribuições equivalentes no mesmo prazo estabelecido acima (art. 10, Parágrafo único);
  • A previsão para a UAIG comunicar, pelo menos semestralmente, informações sobre o desempenho da atividade da auditoria interna, ao conselho de administração ou órgão equivalente ou, na ausência deste, ao dirigente máximo do órgão ou da entidade (art. 14);
  • A necessidade do RAINT prever análise consolidada acerca do nível de maturação dos processos de governança, de gerenciamento de risco e de controles internos do órgão ou da entidade, com base nos trabalhos realizados (art. 17, VI);
  • A necessidade do RAINT prever o quadro demonstrativo dos benefícios financeiros e não financeiros decorrentes da atuação da unidade de auditoria interna ao longo do exercício por classe de benefício (art. 17, VII);
  • A necessidade do RAINT prever análise consolidada dos resultados do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade – PGMQ (art. 17, VIII);
  • A previsão para a UAIG disponibilizar o RAINT à CGU, às Ciset ou às unidades setoriais do SCI, conforme o caso, no prazo de 90 dias após o término da vigência do PAINT, para exercício da supervisão técnica (art. 19);
  • A mudança da data máxima para publicação do RAINT na página do órgão ou entidade na internet. Segundo a nova norma, em até 90 (noventa) dias da conclusão do RAINT. (art. 20).

 

A CGU, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), abriu consulta pública sobre a substituição da Instrução Normativa nº 24/2015. As contribuições apresentadas foram utilizadas como subsídio para implementação de melhorias no texto da norma em vigor.

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