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CEFET-MG

Parecer da AGU consolida entendimento acerca da legitimidade da Portaria CGU nº 2.737

Terça-feira, 12 de junho de 2018
Última modificação: Terça-feira, 12 de junho de 2018

O Departamento de Consultoria da Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu, no dia 03 de junho de 2018, o PARECER nº 00016/2018/DEPCONSU/PGF/AGU que consolida entendimento acerca da legitimidade da Portaria CGU nº 2.737, de 20/12/2017, no que tange às regras que estabelecem prazo máximo de permanência em cargo de titular da unidade de auditoria interna.

Segundo o Parecerista, a Portaria CGU nº 2.737/2017,  não contraria o o art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 2000, e, portanto, é válida e aplicável a todas as entidades da administração pública federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República. Ressaltou ainda que as autonomias das agências reguladoras e das universidades não são aplicáveis ao caso concreto.

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